Dispõe sobre a divulgação dos direitos dos idosos nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
📋 Resumo
Dispõe sobre a divulgação dos direitos dos idosos nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI Nº 9.404, DE 18 DE MAIO DE 2026.
- Dispõe sobre a divulgação dos direitos dos idosos nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
Autores: Vereadores Rick Azevedo, Felipe Michel e Vera Lins.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deve divulgar no âmbito das repartições públicas municipais informações sobre direitos dos idosos, bem como disponibilizar endereços eletrônicos e números de telefones de órgãos e entidades para que sejam realizadas denúncias sobre violações dos direitos dos idosos e possibilitar a busca de auxílio e orientações.
Art. 2º A afixação de cartazes será em locais visíveis e de fácil acesso, bem como nas páginas eletrônicas de todas as repartições públicas municipais.
Art. 3º Para fins do disposto no art. 1º, consideram-se principais órgãos e entidades para que sejam realizadas denúncias sobre violações dos direitos dos idosos e possibilitar busca de auxílio e orientações:
I - órgãos e secretarias de Direitos Humanos;
II - Ministério Público;
III - Polícia Militar; e
IV - delegacias de polícia e de proteção ao idoso.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/19/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Situação informada pela fonte: Em Vigor.
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Referência para conferência
Lei nº 9404/2026 — Dispõe sobre a divulgação dos direitos dos idosos nas repartições públicas municipais e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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