Inclui a Semana da Juventude Cristã no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
📋 Resumo
Inclui a Semana da Juventude Cristã no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI Nº 9.386, DE 6 DE MAIO DE 2026.
- Inclui a Semana da Juventude Cristã no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autora: Vereadora Helena Vieira.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Semana da Juventude Cristã, a ser comemorada anualmente na semana do dia 12 de agosto.
Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Situação informada pela fonte: Em Vigor.
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Referência para conferência
Lei nº 9386/2026 — Inclui a Semana da Juventude Cristã no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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