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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

Garante às crianças atípicas o direito ao acompanhamento integral durante o período de internação nos hospitais públicos e privados e dá outras providências.

Lei nº 9383
Tipo Lei
Data 06/05/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Garante às crianças atípicas o direito ao acompanhamento integral durante o período de internação nos hospitais públicos e privados e dá outras providências.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.383, DE 6 DE MAIO DE 2026.

                        Garante às crianças atípicas o direito ao acompanhamento integral durante o período de internação nos hospitais públicos e privados e dá outras providências.

                        Autor: Vereador Zico.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado às crianças atípicas, internadas em unidades hospitalares públicas ou privadas, o direito à presença de acompanhante durante todo o período de internação.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se crianças atípicas aquelas que apresentem condições do neurodesenvolvimento, transtornos do espectro autista – TEA, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade – TDAH, deficiência intelectual, múltiplas deficiências ou outras condições que demandem suporte especializado.

Art. 3º O acompanhante será, preferencialmente, um dos pais ou responsável legal da criança, podendo, entretanto, ser outra pessoa por eles indicada, desde que autorizada formalmente, devendo ter livre acesso a todas as dependências indispensáveis ao adequado acompanhamento do menor durante a internação.

Art. 4º A presença do acompanhante não poderá implicar ônus financeiro adicional à família, tampouco poderá ser negada sob justificativa de normas administrativas ou de restrições da unidade hospitalar, ressalvadas situações de risco sanitário devidamente justificadas por laudo técnico.

Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO CAVALIERE
Prefeito



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

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Referência para conferência

Lei nº 9383/2026 — Garante às crianças atípicas o direito ao acompanhamento integral durante o período de internação nos hospitais públicos e privados e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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