Inclui a Semana Pedala Pedra de Guaratiba no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
📋 Resumo
Inclui a Semana Pedala Pedra de Guaratiba no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI Nº 7.860, DE 3 DE MAIO DE 2023.
- Inclui a Semana Pedala Pedra de Guaratiba no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Carlo Caiado.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída, no § 9º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Semana Pedala Pedra de Guaratiba, a ser comemorada anualmente na terceira semana de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/2023
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 7860/2023 — Inclui a Semana Pedala Pedra de Guaratiba no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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