Inclui o Dia do Aniversário do Bairro de Cascadura no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
📋 Resumo
Inclui o Dia do Aniversário do Bairro de Cascadura no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI Nº 7.508 DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.
- Inclui o Dia do Aniversário do Bairro de Cascadura no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
- Autor: Vereador Eliseu Kessler.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia do Aniversário do Bairro de Cascadura, a ser comemorado anualmente no dia 23 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2022
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.
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Referência para conferência
Lei nº 7508/2022 — Inclui o Dia do Aniversário do Bairro de Cascadura no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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