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Lei 📋 Administrativa 📅 2022

Inclui o Dia do Aniversário do Bairro de Cascadura no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

Lei nº 7508
Tipo Lei
Data 05/09/2022
Município Rio de Janeiro
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Inclui o Dia do Aniversário do Bairro de Cascadura no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 7.508 DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.

                        Inclui o Dia do Aniversário do Bairro de Cascadura no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
                        Autor: Vereador Eliseu Kessler.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia do Aniversário do Bairro de Cascadura, a ser comemorado anualmente no dia 23 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2022
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/07d4adc594bb6c4d032588b4004b672e?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 7508/2022 — Inclui o Dia do Aniversário do Bairro de Cascadura no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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