INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS O "DIA MUNICIPAL AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS O "DIA MUNICIPAL AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.917, DE 01/10/2024
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS O "DIA MUNICIPAL DO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS" E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO
ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º Fica instituído no Município de Petrópolis o "DIA MUNICIPAL DO AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS", que será
comemorado anualmente no dia 04 de outubro.
Parágrafo único. O referido dia será incluído no Calendário Oficial do Município, sendo uma
data marcada para a realização de eventos com a finalidade de valorizar e divulgar a
importância dos agentes para o município de Petrópolis.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 1 de outubro de
2024.
JUNIOR CORUJA
PRESIDENTE
Autoria: Fred Procópio
CMP: 2510/2023Fonte e conferência
Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
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Referência para conferência
Lei nº 8917/2024 — INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS O "DIA MUNICIPAL AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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