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Lei 🏥 Saúde 📅 2024

INSTITUI A CAMPANHA NOVEMBRINHO AZUL - CAMPANHA ALUSIVA A PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE DE MENINOS ATÉ 15 ANOS.

Lei nº 8841
Tipo Lei
Data na fonte 12/07/2024
Município Petrópolis
Categoria Saúde

📋 Resumo

INSTITUI A CAMPANHA NOVEMBRINHO AZUL - CAMPANHA ALUSIVA A PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE DE MENINOS ATÉ 15 ANOS.

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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ

                       LEI MUNICIPAL Nº 8.841, DE 12/07/2024
  INSTITUI A CAMPANHA NOVEMBRINHO AZUL - CAMPANHA ALUSIVA A PROTEÇÃO E
            PROMOÇÃO DA SAÚDE DE MENINOS ATÉ 15 ANOS.


Publicada em 12 de julho de 2024

   A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A
   SEGUINTE:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário Oficial de Eventos do Município de Petrópolis, o
"Novembrinho Azul", de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente de Sexo Masculino, a
ser realizado, anualmente de 1º a 30 de novembro, por meio de ações que tenham como
objetivo:
   I - a promoção da discussão de especialistas acerca das medidas de prevenção, para
meninos de até 15 (quinze) anos, de condições que sejam fatores de risco de doenças na vida
adulta, nos termos de regulamento;
   II - a realização de campanhas de conscientização, com distribuição de material informativo,
sobre a importância de:
    a) investigação de quadros de dor testicular e do aumento de volume escrotal;
    b) vacina contra o papilomavírus humano (Human Papillomavirus - HPV);
    c) diagnóstico e tratamento precoces de condições que sejam fatores de risco para doenças
na vida adulta, nos termos de regulamento;
   III - a capacitação dos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) acerca da
importância da eficiente disponibilização a meninos de até 15 (quinze) anos de serviços e
procedimentos ligados à prevenção de condições que sejam fatores de risco para doenças na
vida adulta;
  IV - a formação e a capacitação contínuas dos recursos humanos em saúde que lidam com
meninos de até 15 (quinze) anos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Mando, portanto, a todos a quem o
    conhecimento da presente Lei competir, que a
    executem e a façam executar, fiel e
    inteiramente como nela se contém.

                                     Gabinete do Prefeito, em 12 de julho de 2024.

                                           Rubens José França Bomtempo
                                                                                   Prefeito

    Projeto de Lei - Proc. : 5561/2023
    Autor : JÚNIOR CORUJA.

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.petropolis.rj.leg.br/norma/11578

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Referência para conferência

Lei nº 8841/2024 — INSTITUI A CAMPANHA NOVEMBRINHO AZUL - CAMPANHA ALUSIVA A PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE DE MENINOS ATÉ 15 ANOS.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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