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Lei 💰 Tributária 📅 2024

INSTITUI COMO PATRIMÔNIO PÚBLICO CULTURAL E RELIGIOSO A PROCISSÃO DE SÃO CRISTÓVÃO, A SER REALIZADA NO DIA 25 DE JULHO DE CADA ANO.

Lei nº 8895
Tipo Lei
Data na fonte 27/08/2024
Município Petrópolis
Categoria Tributária

📋 Resumo

INSTITUI COMO PATRIMÔNIO PÚBLICO CULTURAL E RELIGIOSO A PROCISSÃO DE SÃO CRISTÓVÃO, A SER REALIZADA NO DIA 25 DE JULHO DE CADA ANO.

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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ

                       LEI MUNICIPAL Nº 8.895, DE 27/08/2024
 INSTITUI COMO PATRIMÔNIO PÚBLICO CULTURAL E RELIGIOSO A PROCISSÃO DE SÃO
        CRISTÓVÃO, A SER REALIZADA NO DIA 25 DE JULHO DE CADA ANO.


   FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
   JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO
   ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

Art. 1º Institui como Patrimônio Público Cultural e Religioso a Procissão de São Cristóvão, a ser
realizada no dia 25 julho de cada Ano.

Art. 2º Esta Lei tem por objetivo oficializar a realização do cortejo religioso dedicado a São
Cristóvão com a reunião e benção de seus devotos, em gratidão e propagação da fé no santo
católico.

Art. 3º Considerando a expressividade da tradicional marcha solene, o órgão executivo de
trânsito municipal garantirá o suporte necessário no acompanhamento de todo o trajeto
percorrido, visando a salvaguarda de um trânsito seguro.

Art. 4º O evento acontecerá anualmente, no dia 25 de julho, com início e chegada no Parque
Municipal Prefeito Paulo Rattes, em Itaipava.
  Parágrafo único. A procissão poderá ser, a critério dos organizadores em comum acordo
com o poder público e com a paróquia local, precedido de missa campal a ser celebrada no hall
de entrada do Parque Municipal Prefeito Paulo Rattes, em Itaipava.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário

    Mando, portanto, a todos a quem o
    conhecimento da presente Lei competir, que a
    executem e a façam executar, fiel e
    inteiramente como nela se contém.

      Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 27 de agosto de
                                                                         2024.

                                                  JUNIOR CORUJA
                                                   PRESIDENTE

                                                                             Autoria: Dudu
                                                   CMP: 3035/2024

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.petropolis.rj.leg.br/norma/11632

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Conferência registrada em .

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Referência para conferência

Lei nº 8895/2024 — INSTITUI COMO PATRIMÔNIO PÚBLICO CULTURAL E RELIGIOSO A PROCISSÃO DE SÃO CRISTÓVÃO, A SER REALIZADA NO DIA 25 DE JULHO DE CADA ANO.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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