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Lei 💰 Tributária 📅 2024

DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE CARTAZES E IDENTIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS NOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, IDENTIFICANDO E INFORMANDO SOBRE AS DIFERENÇAS DAS PROFISSÕES DE ENFERMEIRO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

Lei nº 8835
Tipo Lei
Data na fonte 08/07/2024
Município Petrópolis
Categoria Tributária

📋 Resumo

DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE CARTAZES E IDENTIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS NOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, IDENTIFICANDO E INFORMANDO SOBRE AS DIFERENÇAS DAS PROFISSÕES DE ENFERMEIRO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ

                       LEI MUNICIPAL Nº 8.835, DE 08/07/2024
 DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE CARTAZES E IDENTIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS NOS
    HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS,
    IDENTIFICANDO E INFORMANDO SOBRE AS DIFERENÇAS DAS PROFISSÕES DE
     ENFERMEIRO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM.



   FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
   JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO
   ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

Art. 1º Autoriza os hospitais públicos e privados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a
afixarem, em local de fácil visualização, cartazes, informando ao público a diferença entre o
exercício das profissões de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem.
  Parágrafo único. O cartaz deverá ter a medida mínima de 297 x 420 mm (folha A3), com
escrita legível e os seguintes dizeres:
      "Entenda a diferença entre a atuação dos profissionais de enfermagem:
       1) Enfermeiro: Curso superior. Campo de atuação mais completo. Além de poder assistir todos os
       níveis de pacientes, é o responsável pelo planejamento de assistência de enfermagem, como
       treinamento e capacitação, liderança e supervisão de equipes de atendimento; atua também em gestão
      de hospitalar, diagnóstico e prescrições de enfermagem, participa de projetos arquitetônicos dentro da
        instituição e contratação de profissionais capacitados.
       2) Técnico em Enfermagem: Curso técnico. Campo de atuação de média complexidade. Executa as
      ações planejadas e supervisionadas pelo enfermeiro. Está habilitado a lidar com pacientes de média e
        alta complexidade, atuando em centros cirúrgicos e Unidades de Terapia Intensiva, além de atender
       pacientes no pós-operatório;
       3) Auxiliar de Enfermagem: Curso profissionalizante. Campo de atuação de menor complexidade. Pode
       atuar em setores ambulatoriais, sob supervisão. Pode administrar medicamentos, aplicar vacinas, fazer
       curativos, realizar higiene de pacientes e até trabalhar com esterilização de material."

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Poder executivo deverá regulamentar a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Mando, portanto, a todos a quem o
    conhecimento da presente Lei competir, que a
    executem e a façam executar, fiel e
    inteiramente como nela se contém.

        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 08 de julho de
                                                                         2024.

                                                  JUNIOR CORUJA
                                                   PRESIDENTE
     Autoria: JUNIOR CORUJA
   CMP: 4598/2023

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.petropolis.rj.leg.br/norma/11572

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