Serviço privado e independente. O LegiRJ não é um aplicativo oficial e não representa nenhuma entidade governamental. Conteúdo indexado de fontes oficiais — consulte sempre o texto original em alerj.rj.gov.br, legis.senado.leg.br e demais fontes oficiais.

Lei 🎓 Educação 📅 2024

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UM PROJETO QUE VISA APRIMORAR A INTELIGÊNCIA EMOCIONAL DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Lei nº 8858
Tipo Lei
Data na fonte 03/08/2024
Município Petrópolis
Categoria Educação

📋 Resumo

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UM PROJETO QUE VISA APRIMORAR A INTELIGÊNCIA EMOCIONAL DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Texto extraído de todas as páginas do documento oficial. A diagramação pode diferir; confira tabelas e anexos no PDF original.

Abrir documento completo (PDF)

Visualizar PDF nesta página
Texto do documento — 1 página(s)

Página 1

Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ

                       LEI MUNICIPAL Nº 8.858, DE 01/08/2024
     DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UM PROJETO QUE VISA APRIMORAR A
     INTELIGÊNCIA EMOCIONAL DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.


   FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
   JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO
   ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

Art. 1º Toda escola deverá desenvolver o projeto de Inteligência Emocional por meio de
profissionais especializados, que visará o aprendizado voltado a saber lidar com suas emoções
e reações.

Art. 2º Todo conteúdo e atividades aplicadas e desenvolvidas durante o projeto deverão
respeitar a faixa etária, cultura, necessidade de grupo e acontecimentos atuais ligados a
comunidade.

Art. 3º A secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela qualificação dos professores
da rede de escolas municipais, bem como fornecer materiais (livros de pesquisa e de
acompanhamento) e espaços adequados dentro das unidades escolares, para que tenham
condições de desenvolver o projeto, estimulando sua aplicabilidade de maneira efetiva.

Art. 4º O projeto executado tem como objetivo atingir a comunidade e beneficiá-la por meio das
atitudes emocionais desenvolvidas com os alunos que impactará dentro da sociedade de forma
positiva.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Mando, portanto, a todos a quem o
    conhecimento da presente Lei competir, que a
    executem e a façam executar, fiel e
    inteiramente como nela se contém.

      Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 01 de agosto de
                                                                         2024.

                                                  JUNIOR CORUJA
                                                   PRESIDENTE

     Autoria: Júnior Coruja
   CMP: 2727/2023

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.petropolis.rj.leg.br/norma/11595

Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão

Conferência registrada em .

Conteúdo disponível: documento da fonte em cópia local; confira o tipo de arquivo e a publicação.

Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.

Identificação técnica da cópia

Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.

794a6eff6d9370618cd30eba72e6af42f63fff4be862a609ebfecc804a065976

Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência

Referência para conferência

Lei nº 8858/2024 — DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UM PROJETO QUE VISA APRIMORAR A INTELIGÊNCIA EMOCIONAL DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha

As inscrições ainda não estão abertas.