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Lei 🏥 Saúde 📅 2024

Institui o Dia Municipal em Homenagem e Gratidão aos Profissionais da Saúde que Atuaram na Linha de Frente Contra a COVID-19.

Lei nº 8844
Tipo Lei
Data na fonte 18/07/2024
Município Petrópolis
Categoria Saúde

📋 Resumo

Institui o Dia Municipal em Homenagem e Gratidão aos Profissionais da Saúde que Atuaram na Linha de Frente Contra a COVID-19.

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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ

                       LEI MUNICIPAL Nº 8.844, DE 18/07/2024
   INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM HOMENAGEM E GRATIDÃO AOS PROFISSIONAIS DA
       SAÚDE QUE ATUARAM NA LINHA DE FRENTE CONTRA A COVID-19.


Publicada em 18 de julho de 2024

   A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A
   SEGUINTE:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal em Homenagem e Gratidão aos Profissionais da Saúde
que Atuaram na Linha de Frente Contra a COVID-19 no Município de Petrópolis, a ser
celebrado anualmente no dia 07 de abril, data em que se comemora o Dia Mundial da Saúde,
criado pela Organização Mundial da Saúde - OMS.
  Parágrafo único. O dia a que se refere o caput deste artigo fica incluído no calendário oficial
de eventos do Município de Petrópolis.

Art. 2º O dia instituído por esta Lei tem por finalidade garantir a consecução dos seguintes
objetivos:
   I - demonstrar o reconhecimento da população petropolitana ao trabalho desempenhado por
todos os profissionais da área da saúde que atuaram na linha de frente contra a COVID-19, os
quais, agindo com coragem e amor ao próximo, arriscaram a própria saúde e sua vida para
cuidar das pessoas acometidas pela referida doença infectocontagiosa durante a pandemia;
   II - evitar que a luta desses profissionais durante o período atípico e desafiador da pandemia
seja esquecida com o passar do tempo;
   III - conscientizar os profissionais da saúde e a sociedade acerca da função social desses
grandes profissionais;
  IV - alertar a sociedade a respeito da necessidade de pensar coletivamente e agir em prol do
bem comum, sobretudo em momentos de crise, como a que foi causada pela pandemia da
COVID19, a fim de reduzir os problemas gerados pelas crises e evitar o agravamento delas.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover a realização de eventos alusivos à data,
com a finalidade de contribuir com a consecução dos objetivos previstos no artigo anterior.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que for necessário para sua
aplicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Mando, portanto, a todos a quem o
    conhecimento da presente Lei competir, que a
    executem e a façam executar, fiel e
    inteiramente como nela se contém.

                                     Gabinete do Prefeito, em 18 de julho de 2024.

                                           Rubens José França Bomtempo
                                                                                   Prefeito

    Projeto de Lei - Proc. : 9432/2021
    Autor GIL MAGNO.

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.petropolis.rj.leg.br/norma/11581

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Referência para conferência

Lei nº 8844/2024 — Institui o Dia Municipal em Homenagem e Gratidão aos Profissionais da Saúde que Atuaram na Linha de Frente Contra a COVID-19.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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