Institui o Dia Municipal em Homenagem e Gratidão aos Profissionais da Saúde que Atuaram na Linha de Frente Contra a COVID-19.
📋 Resumo
Institui o Dia Municipal em Homenagem e Gratidão aos Profissionais da Saúde que Atuaram na Linha de Frente Contra a COVID-19.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
Texto extraído de todas as páginas do documento oficial. A diagramação pode diferir; confira tabelas e anexos no PDF original.
Abrir documento completo (PDF)
Visualizar PDF nesta página
Texto do documento — 1 página(s)
Página 1
Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.844, DE 18/07/2024
INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM HOMENAGEM E GRATIDÃO AOS PROFISSIONAIS DA
SAÚDE QUE ATUARAM NA LINHA DE FRENTE CONTRA A COVID-19.
Publicada em 18 de julho de 2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal em Homenagem e Gratidão aos Profissionais da Saúde
que Atuaram na Linha de Frente Contra a COVID-19 no Município de Petrópolis, a ser
celebrado anualmente no dia 07 de abril, data em que se comemora o Dia Mundial da Saúde,
criado pela Organização Mundial da Saúde - OMS.
Parágrafo único. O dia a que se refere o caput deste artigo fica incluído no calendário oficial
de eventos do Município de Petrópolis.
Art. 2º O dia instituído por esta Lei tem por finalidade garantir a consecução dos seguintes
objetivos:
I - demonstrar o reconhecimento da população petropolitana ao trabalho desempenhado por
todos os profissionais da área da saúde que atuaram na linha de frente contra a COVID-19, os
quais, agindo com coragem e amor ao próximo, arriscaram a própria saúde e sua vida para
cuidar das pessoas acometidas pela referida doença infectocontagiosa durante a pandemia;
II - evitar que a luta desses profissionais durante o período atípico e desafiador da pandemia
seja esquecida com o passar do tempo;
III - conscientizar os profissionais da saúde e a sociedade acerca da função social desses
grandes profissionais;
IV - alertar a sociedade a respeito da necessidade de pensar coletivamente e agir em prol do
bem comum, sobretudo em momentos de crise, como a que foi causada pela pandemia da
COVID19, a fim de reduzir os problemas gerados pelas crises e evitar o agravamento delas.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover a realização de eventos alusivos à data,
com a finalidade de contribuir com a consecução dos objetivos previstos no artigo anterior.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que for necessário para sua
aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito, em 18 de julho de 2024.
Rubens José França Bomtempo
Prefeito
Projeto de Lei - Proc. : 9432/2021
Autor GIL MAGNO.Fonte e conferência
Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.petropolis.rj.leg.br/norma/11581
Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão
Conferência registrada em .
Conteúdo disponível: documento da fonte em cópia local; confira o tipo de arquivo e a publicação.
Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.
Identificação técnica da cópia
Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.
8a450ac7f3b9f07e92caa71d6d657d3111a75dfa2d3108a176334e14d745ccc1Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 8844/2024 — Institui o Dia Municipal em Homenagem e Gratidão aos Profissionais da Saúde que Atuaram na Linha de Frente Contra a COVID-19.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha