Institui o dia municipal de conscientização e enfrentamento a doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) no calendário oficial do Município de Petrópolis.
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Institui o dia municipal de conscientização e enfrentamento a doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) no calendário oficial do Município de Petrópolis.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.843, DE 18/07/2024
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO A DOENÇA
PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA (DPOC) NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE PETRÓPOLIS.
Publicada em 18 de julho de 2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE:
Art. 1º Fica instituído o dia municipal de conscientização e enfrentamento a doença pulmonar
obstrutiva crônica (DPOC) no calendário oficial do Município de Petrópolis.
§ 1º A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no dia 21 de novembro.
§ 2º O dia municipal de conscientização e enfrentamento a doença pulmonar obstrutiva
(DPOC) integrará o Calendário Oficial do Município de Petrópolis.
Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar ações e promover meios para celebrar o dia municipal
de conscientização e enfrentamento a doença pulmonar obstrutiva (DPOC).
Parágrafo único. As ações a serem desenvolvidas no (DPOC) visam:
I - conscientizar, sensibilizar e mobilizar os petropolitanos acerca da temática;
II - desconstruir estigmas associados à enfermidade; e
III - ressaltar a importância do tratamento adequado.
Art. 3º O Poder Executivo poderá realizar convênios, parcerias públicas ou privadas, atividades
e ações relacionadas ao dia municipal de conscientização e enfrentamento á (DPOC).
I - palestras, debates, seminários, entre outras atividades didáticas, a fim de divulgar
informações relativas à doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e suas implicações;
II - apoio para o público-alvo e familiares;
III - encontros interdisciplinares entre os profissionais das áreas de Medicina, Psicologia, e
Fisioterapia que atuam com o público a que se refere esta Lei;
IV - estímulo à inserção da pessoa com e doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) no
mercado de trabalho; e
V - fomento à capacitação e formação de profissionais especializados no atendimento à
pessoa com e doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC).
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito, em 18 de julho de 2024.
Rubens José França Bomtempo
Prefeito
Projeto de Lei - Proc.: 5337/2023
Autor: JÚNIOR CORUJA.Fonte e conferência
Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
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Referência para conferência
Lei nº 8843/2024 — Institui o dia municipal de conscientização e enfrentamento a doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) no calendário oficial do Município de Petrópolis.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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