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Lei 🏥 Saúde 📅 2024

Institui o dia municipal de conscientização e enfrentamento a doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) no calendário oficial do Município de Petrópolis.

Lei nº 8843
Tipo Lei
Data na fonte 18/07/2024
Município Petrópolis
Categoria Saúde

📋 Resumo

Institui o dia municipal de conscientização e enfrentamento a doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) no calendário oficial do Município de Petrópolis.

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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ

                       LEI MUNICIPAL Nº 8.843, DE 18/07/2024
   INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO A DOENÇA
 PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA (DPOC) NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
                         DE PETRÓPOLIS.


Publicada em 18 de julho de 2024

   A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A
   SEGUINTE:

Art. 1º Fica instituído o dia municipal de conscientização e enfrentamento a doença pulmonar
obstrutiva crônica (DPOC) no calendário oficial do Município de Petrópolis.
 § 1º A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no dia 21 de novembro.
 § 2º O dia municipal de conscientização e enfrentamento a doença pulmonar obstrutiva
(DPOC) integrará o Calendário Oficial do Município de Petrópolis.

Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar ações e promover meios para celebrar o dia municipal
de conscientização e enfrentamento a doença pulmonar obstrutiva (DPOC).
  Parágrafo único. As ações a serem desenvolvidas no (DPOC) visam:
      I - conscientizar, sensibilizar e mobilizar os petropolitanos acerca da temática;
      II - desconstruir estigmas associados à enfermidade; e
      III - ressaltar a importância do tratamento adequado.

Art. 3º O Poder Executivo poderá realizar convênios, parcerias públicas ou privadas, atividades
e ações relacionadas ao dia municipal de conscientização e enfrentamento á (DPOC).
   I - palestras, debates, seminários, entre outras atividades didáticas, a fim de divulgar
informações relativas à doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e suas implicações;
   II - apoio para o público-alvo e familiares;
   III - encontros interdisciplinares entre os profissionais das áreas de Medicina, Psicologia, e
Fisioterapia que atuam com o público a que se refere esta Lei;
  IV - estímulo à inserção da pessoa com e doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) no
mercado de trabalho; e
 V - fomento à capacitação e formação de profissionais especializados no atendimento à
pessoa com e doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC).

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Mando, portanto, a todos a quem o
    conhecimento da presente Lei competir, que a
    executem e a façam executar, fiel e
    inteiramente como nela se contém.



                                     Gabinete do Prefeito, em 18 de julho de 2024.

                                           Rubens José França Bomtempo
                                                                                   Prefeito

    Projeto de Lei - Proc.: 5337/2023
    Autor: JÚNIOR CORUJA.

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.petropolis.rj.leg.br/norma/11580

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Referência para conferência

Lei nº 8843/2024 — Institui o dia municipal de conscientização e enfrentamento a doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) no calendário oficial do Município de Petrópolis.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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