Torna obrigatória a presença de profissionais de odontologia nas unidades hospitalares do município de Niterói, e dá outras providências.
📋 Resumo
Torna obrigatória a presença de profissionais de odontologia nas unidades hospitalares do município de Niterói, e dá outras providências.
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Ementa oficial
Torna obrigatória a presença de profissionais de odontologia nas unidades hospitalares do município de Niterói, e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 221, parágrafo 1º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, PROMULGA a seguinte LEI: Torna obrigatória a presença de profissionais de odontologia nas unidades hospitalares do município de Niterói, e dá outras providências. Art. 1º Fica obrigado à presença de profissionais de odontologia na equipe multiprofissional de todos os hospitais públicos ou privados do município de Niterói, para os cuidados da saúde bucal dos pacientes em regime de internação hospitalar. § 1º A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo alcança apenas os hospitais públicos ou privados de médio ou grande porte. § 2º Nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) o profissional referido no caput será um cirurgião-dentista, e nas demais unidades profissionais de odontologia com qualificação para atuar nessa área. Art. 2º O descumprimento desta lei implicará nas penalidades legais aplicáveis pelos órgãos e entidades destas atividades. Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua fiel execução. Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Brígido Tinoco, 10 de janeiro de 2013 Paulo Roberto Mattos Bagueira Leal Presidente PROJETO DE LEI Nº. 132/2012 Autor: Rodrigo Flach Farah
Fonte e conferência
Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
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Referência para conferência
Lei nº 3004/2013 — Torna obrigatória a presença de profissionais de odontologia nas unidades hospitalares do município de Niterói, e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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