ASSEGURA O ACOMPANHAMENTO DE FAMILIAR OU RESPONSÁVEL LEGAL, AO CIDADÃO IDOSO, QUE NECESSITAR DE INTERNAÇÃO EM ENFERMARIA HOSPITALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ASSEGURA O ACOMPANHAMENTO DE FAMILIAR OU RESPONSÁVEL LEGAL, AO CIDADÃO IDOSO, QUE NECESSITAR DE INTERNAÇÃO EM ENFERMARIA HOSPITALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ementa oficial
ASSEGURA O ACOMPANHAMENTO DE FAMILIAR OU RESPONSÁVEL LEGAL, AO CIDADÃO IDOSO, QUE NECESSITAR DE INTERNAÇÃO EM ENFERMARIA HOSPITALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Assegura o acompanhamento de familiar ou responsável legal, ao cidadão idoso, que necessitar de internação em enfermaria hospitalar e dá outras providências. Art. 1º Fica assegurado ao cidadão idoso, maior de 60 (sessenta) anos, o acompanhamento em tempo integral de um dos familiares ou responsável legal, nos casos de internação nas acomodações inferiores, dos estabelecimentos de atendimento à saúde, localizados no Município. Parágrafo único. Entende-se por acomodações inferiores, referidas nesta Lei, as enfermarias. Art. 2º É obrigatória a afixação do número e da ementa da presente Lei, no local específico do estabelecimento de saúde, onde se efetiva a internação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 235/2011 Autor: Emanuel Rocha
Fonte e conferência
Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
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Lei nº 2951/2012 — ASSEGURA O ACOMPANHAMENTO DE FAMILIAR OU RESPONSÁVEL LEGAL, AO CIDADÃO IDOSO, QUE NECESSITAR DE INTERNAÇÃO EM ENFERMARIA HOSPITALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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