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Lei 🌳 Ambiental 📅 2012

Dispõe sobre o Tombamento de Patrimônio Cultural Imaterial do Circuito Turístico Caminhos de Darwin na AEIT-PUR RO/2002 de valor Cultural, Histórico, Científico, Ecológico, Geológico, Ambiental e Paisagístico.

Lei nº 2986
Tipo Lei
Data 30/11/2012
Município Niterói
Categoria Ambiental

📋 Resumo

Dispõe sobre o Tombamento de Patrimônio Cultural Imaterial do Circuito Turístico Caminhos de Darwin na AEIT-PUR RO/2002 de valor Cultural, Histórico, Científico, Ecológico, Geológico, Ambiental e Paisagístico.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Ementa oficial

Dispõe sobre o Tombamento de Patrimônio Cultural Imaterial do Circuito Turístico Caminhos de Darwin na AEIT-PUR RO/2002 de valor Cultural, Histórico, Científico, Ecológico, Geológico, Ambiental e Paisagístico.

Texto disponibilizado pela fonte

LEI Nº 2986/2012 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 54, §7º, da Lei Orgânica do Município de Niterói, c/c o art. 229, do Regimento Interno, tendo em vista a REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL ao Art. 4º , aposto pelo Executivo, ocorrido na Sessão Plenária do dia 30/10/2012, PUBLICA NA ÍNTEGRA A LEI Nº. 2986/2012, DE 06/09/2012, PUBLICADA NO JORNAL “A TRIBUNA”: Dispõe sobre o Tombamento de Patrimônio Cultural Imaterial do Circuito Turístico Caminhos de Darwin na AEIT-PUR RO/2002 de valor Cultural, Histórico, Científico, Ecológico, Geológico, Ambiental e Paisagístico. Art. 1º Passa a ser considerado Patrimônio imaterial da cidade de Niterói, o circuito turístico Caminhos de Darwin, incluso na Área de Especial Interesse Turístico do Engenho do Mato (AEIT - PUR-RO/2002), através da Lei Municipal nº 2699/2010, sancionada pelo Executivo Municipal, que o instituiu, reconhecendo na demarcação do Governo Federal, o fato Histórico da passagem e os registros feitos pelo naturalista e médico Britânico Charles Darwin sobre esta região da cidade. Parágrafo único. O referido Caminho corta pelo lado de Niterói o bairro do Engenho do Mato (AEIT - PUR-RO/2002), a partir da Praça Irênio de Matos (antiga Praça do Engenho do Mato) e da Av. Irene Lopes Sodré (antiga Estrada Engenho do Mato), seguindo pela Rua São Sebastião (antiga Estrada do Vai e Vem e adjacências) e em paralelo pelo lado esquerdo, pela Rua Augusto Gomes da Silva Sobrinho (antiga Rua 21 e adjacências), cortando o Parque Estadual da Serra da Tiririca, através da Estrada da Barrinha, divisa com Município de Maricá, que compreende a Área de Especial Interesse Turístico do Engenho do Mato. Art. 2º Conforme os artigos 2º, 3º e 4º da Lei 2631/2009, Lei Municipal de Tombamento Imaterial, A proteção do Patrimônio Cultural se fará por formas adequadas e exigidas pela natureza do bem, através do inventário, registro, tombamento, desapropriação e outras formas de acautelamento, como a criação de Zonas de Preservação Urbana, leis de uso do solo com fins de preservação da memória e identidade urbana das comunidades, inclusive política de estímulos fiscais à preservação e revitalização de conjuntos arquitetônicos, sítios e áreas identificadas como de interesse histórico e cultural. Parágrafo único. Cabe à comunidade participar na preservação do Patrimônio Cultural, zelando pela sua proteção e conservação. Art. 3º Conforme o artigo 30 da referida Lei de Tombamento, cabe as autoridades municipais, principalmente aquelas ligadas ao urbanismo e às edificações, zelar pela estrita observância do disposto nos artigos antecedentes, em relação aos parâmetros urbanísticos tombados pela União ou pelo Estado e Município e não concederão nem renovarão licença para a prática de qualquer dos atos neles mencionados sem a prévia audiência do órgão federal, estadual ou municipal competente. Parágrafo único. Para efeito de conflitos legais observe-se o disposto no artigo 33 e seus respectivos incisos e no artigo 34, visto o circuito e o loteamento urbano estarem inseridos na área de amortecimento do Parque Estadual da Serra da Tiririca – PESET, unidade de conservação permanente, conforme o seu plano de manejo. Art. 4º O Departamento de Documentação e Defesa dos Bens Culturais da Secretaria Municipal de Cultura procederá ao registro do Patrimônio Imaterial, ora tombado, no livro de Tombo das Formas de Expressão, conforme o disposto na Lei Municipal nº 2631/2009, que alterou a lei Municipal nº 827/90. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Brígido Tinoco, 28 de novembro de 2012 Paulo Roberto Mattos Bagueira Leal Presidente PROJETO DE LEI Nº. 362/2011 Autor: Carlos Macedo

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

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Lei nº 2986/2012 — Dispõe sobre o Tombamento de Patrimônio Cultural Imaterial do Circuito Turístico Caminhos de Darwin na AEIT-PUR RO/2002 de valor Cultural, Histórico, Científico, Ecológico, Geológico, Ambiental e Paisagístico.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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