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Lei 🌳 Ambiental 📅 2012

Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hidricos e Sustentabilidade,fornecer certidões no prazo de 30 (trinta) dias.

Lei nº 2977
Tipo Lei
Data 04/07/2012
Município Niterói
Categoria Ambiental

📋 Resumo

Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hidricos e Sustentabilidade,fornecer certidões no prazo de 30 (trinta) dias.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Ementa oficial

Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hidricos e Sustentabilidade,fornecer certidões no prazo de 30 (trinta) dias.

Texto disponibilizado pela fonte

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 54, §7º, da Lei Orgânica do Município de Niterói, c/c os arts. 228, §2º e 229, do Regimento Interno, tendo em vista a REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL aposto pelo Executivo, ocorrido na Sessão Plenária do dia 20/06/2012, PROMULGA A SEGUINTE LEI: Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Sustentabilidade, fornecer certidões no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Sustentabilidade, obrigada a fornecer no prazo máximo de 30 (trinta) dias: desde que não haja nenhuma exigência, a emitir quando solicitadas, certidões aos contribuintes. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Brígido Tinoco, 03 de julho de 2012 Paulo Roberto Mattos Bagueira Leal Presidente PROJETO DE LEI Nº. 250/2011 Autor: Milton Carlos Lopes - CAL

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

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Referência para conferência

Lei nº 2977/2012 — Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hidricos e Sustentabilidade,fornecer certidões no prazo de 30 (trinta) dias.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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