DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO E INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO, ARQUITETÔNICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI OS EDIFÍCIOS DA ESCOLA SUPERIOR DE POLICIA MILITAR E DO COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR - CPI - DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
📋 Resumo
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO E INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO, ARQUITETÔNICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI OS EDIFÍCIOS DA ESCOLA SUPERIOR DE POLICIA MILITAR E DO COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR - CPI - DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO E INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO, ARQUITETÔNICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI OS EDIFÍCIOS DA ESCOLA SUPERIOR DE POLICIA MILITAR E DO COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR - CPI - DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 54, §7º, da Lei Orgânica do Município de Niterói, c/c os arts. 228, §2º e 229, do Regimento Interno, tendo em vista a REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL aposto pelo Executivo, ocorrido na Sessão Plenária do dia 28/08/2012, PROMULGA A SEGUINTE LEI: Dispõe sobre o tombamento e incorporação ao patrimônio artístico, arquitetônico e cultural do município de Niterói os edifícios da Escola Superior de Polícia Militar e do Comando de Policiamento do Interior CPI- da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. Art. 1º Fica incorporado ao patrimônio artístico, cultural e arquitetônico do Município de Niterói, para efeito de tombamento, os edifícios-sedes e Comando de Policiamento do Interior “CPI” da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, localizado na Avenida Feliciano Sodré. Parágrafo único. O tombamento de que trata o caput deste artigo compreende as áreas comuns e entornos, conforme estabelece o Decreto-Lei nº. 25, de 30 de novembro de 1937. Art. 2ºO Poder Executivo comunicará o presente tombamento aos Serviços de Patrimônio do Histórico e Artístico Nacional e do Estado do Rio de Janeiro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Brígido Tinoco, 05 de setembro de 2012 Paulo Roberto Mattos Bagueira Leal Presidente PROJETO DE LEI Nº. 131/2011 Autor: Luiz Carlos Gallo de Freitas
Fonte e conferência
Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
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Lei nº 2984/2012 — DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO E INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO, ARQUITETÔNICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI OS EDIFÍCIOS DA ESCOLA SUPERIOR DE POLICIA MILITAR E DO COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR - CPI - DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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