Estabelece a Área Escolar de Segurança como espaço de prioridade especial no Município de Niterói.
📋 Resumo
Estabelece a Área Escolar de Segurança como espaço de prioridade especial no Município de Niterói.
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Ementa oficial
Estabelece a Área Escolar de Segurança como espaço de prioridade especial no Município de Niterói.
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A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Estabelece a Área Escolar de Segurança como espaço de prioridade especial no Município de Niterói. Art. 1º Estabelece como área escolar de segurança tornando-a de prioridade especial do Poder Público Municipal aquela localizada em um raio correspondente a 100 (cem) metros com centro nos portões de entrada e saída das escolas, indicada por placas a serem afixadas nas proximidades. Art. 2º Com o objetivo de garantir a realização dos objetivos das instituições educacionais, cuja finalidade é proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais, o Município de Niterói, promoverá as seguintes ações nas áreas de segurança escolar: a) fiscalização do comércio existente, em especial o de ambulantes, coibindo a comercialização de produtos ilícitos; b) iluminação pública adequada nos acessos à instituição; c) pavimentação de ruas e manutenção de calçadas para que fiquem em perfeitas condições de uso; d) poda de árvores e limpeza de terrenos; e) o controle e eliminação de terrenos baldios e construções/ prédios abandonados nas circunvizinhanças; f) retirada de entulhos; g) manutenção permanente de faixas de travessia de pedestres, semáforos e redutores de velocidade; h) coibir a distribuição ou exposição de escrito, desenhos, pinturas, estampas ou qualquer objeto que demonstre algo obsceno ou pornográfico; i) controlar o acesso de crianças e adolescentes a estabelecimentos que explorem a atividade de jogos eletrônicos, a exemplo das “ lan house ”. Art. 3º O Município implantará medidas de fiscalização do uso de vias situadas no entorno dos estabelecimentos de ensino, impondo controle rígido dos limites de velocidade e sinalização adequada, especialmente nos horários de entrada e saída dos alunos. Art. 4º Poderá ainda o Município implantar programas em parceria com as diretorias das escolas, as Associações de Pais e Mestres, comunidade escolar, e órgãos da segurança pública que colaborem com a prevenção à violência e criminalidade locais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 055/2011 Autor: Renato Cariello
Fonte e conferência
Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
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Referência para conferência
Lei nº 2894/2012 — Estabelece a Área Escolar de Segurança como espaço de prioridade especial no Município de Niterói.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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