Cria a Gratificação de Fiscalização e Vigilância Sanitária do Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses - GRAFISA.
📋 Resumo
Cria a Gratificação de Fiscalização e Vigilância Sanitária do Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses - GRAFISA.
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Ementa oficial
Cria a Gratificação de Fiscalização e Vigilância Sanitária do Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses - GRAFISA.
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A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Cria a Gratificação de Fiscalização e Vigilância Sanitária do Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses - GRAFISA. Art. 1º Fica criada a Gratificação de Fiscalização e Vigilância Sanitária - GRAFISA -atribuída aos ocupantes de cargos de nível superior do quadro permanente do Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses – DEVIC, da Fundação Municipal de Saúde, lotados no referido Departamento. §1º Os servidores de que trata o caput do art.1º, ocupando cargos de assessoria especial, direção e chefias do Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses, farão jus à GRAFISA, nos termos da tabela anexa. §2º Durante o período de férias, a GRAFISA será percebida no valor correspondente à média aritmética dos 12 (doze) últimos meses. §3º A gratificação referida no caput deste artigo estende-se aos servidores quando da sua inatividade, desde que tenham contribuído com o percentual legal exigido pelo sistema previdenciário municipal. Art. 2º A Gratificação de Fiscalização e Vigilância Sanitária terá o seu valor apurado mediante a totalização dos pontos atribuídos às tarefas e às atividades executadas constantes dos grupos I, II e III da tabela anexa, multiplicados pelo valor unitário de cada ponto. § 1º A pontuação individual auferida aos beneficiários do sistema será de, no máximo, 600 (seiscentos) pontos mensais, conforme tabela em anexo. Art. 3º Fica fixado o valor unitário de R$ 5,05 (cinco reais e cinco centavos) por ponto de produtividade, a ser pago mensalmente aos beneficiários, e terá seu reajuste na mesma data e no mesmo índice utilizado para a revisão geral da remuneração dos servidores do funcionalismo público municipal. §1º A partir da publicação da presente lei os servidores farão jus a 50% (cinquenta por cento) do valor a que se refere o caput do artigo 3º até 31 de dezembro de 2012. §2º A partir de 1º de janeiro de 2013 a referida gratificação será paga integralmente. Art. 4º A totalização dos pontos atribuídos aos servidores que fazem jus à GRAFISA será aferida e informada mensalmente, para efeito de percebimento da mesma, pela(s) Chefia(s) imediata(s), ratificada pelo Chefe do DEVIC. Art. 5º A contagem de pontos será feita por tarefa efetivamente executada, mesmo que num procedimento fiscal sejam cumpridas duas ou mais tarefas enumeradas na presente Lei. Art. 6º Os pontos individuais excedentes auferidos pelos beneficiários do sistema não poderão ser levados a crédito para aproveitamento no mês seguinte, caso a pontuação ultrapasse o máximo previsto na presente Lei. Art. 7º Fica atribuída ao presidente da Fundação Municipal de Saúde, podendo delegar ao Chefe do DEVIC, a competência para editar e praticar os atos normativos necessários à execução da presente Lei e a operatividade do sistema. Art. 8º Esta Lei entra em vigor, com seus efeitos financeiros, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 2613/2008 . JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 044/2012 Autor: Mensagem Executiva nº. 12/2012 Anexo I Distribuição da pontuação de acordo com o serviço executado para cálculo e percepção da Gratificação de Fiscalização e Vigilância Sanitária. Grupo I – ( Atividade básica) Pontos Vistoria Sanitária 10 Plantão Extraordinário Fiscal eou Interno 50 Ação Educativa, instrução em cursos, palestras eou outros eventos. 30 Grupo II – (Procedimentos) Pontos Termo de Intimação 20 Auto de Infração 20 Interdição 30 Colheita de amostra 30 Auto de Apreensão e Inutilização 30 Auto de Apreensão e Depósito 30 Termo de Visita Sanitária 10 Outros 20 Grupo III – (Tarefas Especiais) Pontos Exercício de Cargos Comissionados no DEVIC, correspondendo aos símbolos: FMS-3,FMS-4,FMS-5,SUS-3,SUS-4,SUS-5. 600 Exercício de Cargos Comissionados no DEVIC, correspondendo aos símbolos: FMS-6,FMS-7,FMS8,SUS-6,SUS-7,SUS-8. 300 Exercício de encargos de assistência ou de planejamento, bem como participação em planos e programas destinados ao acompanhamento, controle e avaliação das atividades de fiscalização e vigilância sanitária, de acordo com a designação do Chefe do DEVIC. 300 Participação em cursos 30(por dia) Participação em Congressos 30(por dia) Participação em comissões, juntas eou colegiados. 50(por dia) Plantão noturno, sábado, domingo, feriados eou ponto facultativo. 60 Elaboração de pareceres, estudos, relatórios. 60
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Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
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Referência para conferência
Lei nº 2932/2012 — Cria a Gratificação de Fiscalização e Vigilância Sanitária do Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses - GRAFISA.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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