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Lei 🎓 Educação 📅 2012

Altera a Lei 2.307/2006 para modificar o percentual por titulação entre os níveis das carreiras da Secretaria Municipal de Educação e da Fundação Municipal de Educação de Niterói.

Lei nº 2919
Tipo Lei
Data 07/03/2012
Município Niterói
Categoria Educação

📋 Resumo

Altera a Lei 2.307/2006 para modificar o percentual por titulação entre os níveis das carreiras da Secretaria Municipal de Educação e da Fundação Municipal de Educação de Niterói.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Ementa oficial

Altera a Lei 2.307/2006 para modificar o percentual por titulação entre os níveis das carreiras da Secretaria Municipal de Educação e da Fundação Municipal de Educação de Niterói.

Texto disponibilizado pela fonte

A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Altera a Lei 2.307/2006 para modificar o percentual por titulação entre os níveis das carreiras da Secretaria Municipal de Educação e da Fundação Municipal de Educação de Niterói . Art. 1º Fica alterado o percentual referente à progressão funcional por titulação entre os níveis das carreiras da Secretaria Municipal de Educação e da Fundação Municipal de Educação de Niterói. Art. 2º As alterações ocorrerão sempre no mês de junho, data base do reajuste do servidor. Art. 3º O anexo IV da Tabela Salarial Progressiva dos respectivos Grupos Ocupacionais de que trata o art. 14 da Lei Municipal n° 2.307/2006 passa a vigorar com percentual de 7,5% (sete e meio por cento) entre as classes e níveis nela constantes, a partir de junho de 2012 até junho de 2013, quando passará a vigorar percentual de 10% (dez por cento), em definitivo, entre as classes e níveis. Art. 4° Aplica-se o teor da Lei Municipal n° 2.307/2006, no que couber, aos servidores da Secretaria Municipal de Educação de Niterói para atender o ao disposto no art. 1° desta lei. Art. 5° As despesas decorrentes de aplicação do disposto nesta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado, para tanto, a abrir créditos suplementares que se fizerem necessários. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 012/2012 Autor: Mensagem Executiva nº. 03/2012

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

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Referência para conferência

Lei nº 2919/2012 — Altera a Lei 2.307/2006 para modificar o percentual por titulação entre os níveis das carreiras da Secretaria Municipal de Educação e da Fundação Municipal de Educação de Niterói.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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