Assegura a livre circulação e expressão das entidades estudantis na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
📋 Resumo
Assegura a livre circulação e expressão das entidades estudantis na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
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Ementa oficial
Assegura a livre circulação e expressão das entidades estudantis na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Assegura a livre circulação e expressão das entidades estudantis na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. Art. 1º É assegurada a livre circulação e expressão das entidades estudantis em toda a Rede Municipal de Ensino. §1º. Para efeito dessa Lei, entendem-se como entidades estudantis: União Niteroiense de Estudantes Secundaristas (UNES), a União Estadual dos Estudantes Secundaristas (UEES) e a União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES). Art. 2º É direito das entidades do movimento estudantil a organização de grêmios estudantis segundo a Lei Municipal 2098/03. Art. 3º Aos estabelecimentos de ensino caberá assegurar espaço para divulgação das atividades das entidades estudantis em local de grande circulação de alunos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 152/2011 Autor: Leonardo Giordano
Fonte e conferência
Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
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Referência para conferência
Lei nº 2915/2012 — Assegura a livre circulação e expressão das entidades estudantis na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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