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Lei 💰 Tributária 📅 2012

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURALIMATERIAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI A PROCISSÃO E OS FESTEJOS RELIGIOSOS DEDICADOS A SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, REALIZADOS NA IGREJA PORCIÚNCULA DE SANT ANA NO BAIRRO DE ICARAÍ.

Lei nº 2902
Tipo Lei
Data 01/02/2012
Município Niterói
Categoria Tributária

📋 Resumo

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURALIMATERIAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI A PROCISSÃO E OS FESTEJOS RELIGIOSOS DEDICADOS A SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, REALIZADOS NA IGREJA PORCIÚNCULA DE SANT ANA NO BAIRRO DE ICARAÍ.

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Ementa oficial

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURALIMATERIAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI A PROCISSÃO E OS FESTEJOS RELIGIOSOS DEDICADOS A SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, REALIZADOS NA IGREJA PORCIÚNCULA DE SANT ANA NO BAIRRO DE ICARAÍ.

Texto disponibilizado pela fonte

A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Declara patrimônio cultural imaterial do município de Niterói a procissão e os festejos religiosos dedicados a Santo Antônio de Pádua, realizados na Igreja Porciúncula de Sant ana no bairro de Icaraí. Art. 1º Ficam declarados como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Niterói a procissão e os festejos religiosos de Santo Antônio de Pádua, realizados na Igreja Porciúncula de Sant’ana no bairro de Icaraí. Art. 2º O evento instituído pelo artigo 1º fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Niterói. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 150/2011 Autor: Wilde Ricardo

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

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Referência para conferência

Lei nº 2902/2012 — DECLARA PATRIMÔNIO CULTURALIMATERIAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI A PROCISSÃO E OS FESTEJOS RELIGIOSOS DEDICADOS A SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, REALIZADOS NA IGREJA PORCIÚNCULA DE SANT ANA NO BAIRRO DE ICARAÍ.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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