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Lei 🎓 Educação 📅 2012

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ESCOVA DE DENTES E CREME DENTAL NA LISTA DE MATERIAL ESCOLAR PARA ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO ENSINO FUNDAMENTAL.

Lei nº 2899
Tipo Lei
Data 01/02/2012
Município Niterói
Categoria Educação

📋 Resumo

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ESCOVA DE DENTES E CREME DENTAL NA LISTA DE MATERIAL ESCOLAR PARA ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO ENSINO FUNDAMENTAL.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Ementa oficial

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ESCOVA DE DENTES E CREME DENTAL NA LISTA DE MATERIAL ESCOLAR PARA ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO ENSINO FUNDAMENTAL.

Texto disponibilizado pela fonte

Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Dispõe sobre a inclusão de escova de dentes e creme dental na lista de material escolar para alunos da educação infantil ao ensino fundamental. Art. 1º As escolas do município de Niterói ficam obrigadas a incluir na lista de material dos alunos da Educação Infantil ao Ensino Fundamental escova de dentes e creme dental. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 202/2011 Autor: José Vitor Bissonho Júnior

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

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Referência para conferência

Lei nº 2899/2012 — DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ESCOVA DE DENTES E CREME DENTAL NA LISTA DE MATERIAL ESCOLAR PARA ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO ENSINO FUNDAMENTAL.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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