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Lei 💰 Tributária 📅 2012

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURALIMATERIAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI A PROCISSÃO E OS FESTEJOS RELIGIOSOS DEDICADOS A SÃO PEDRO, COMEMORADOS, ANUALMENTE, EM 29 DE JUNHO, NA CAPELA DE SÃO PEDRO DE JURUJUBA.

Lei nº 2897
Tipo Lei
Data 01/02/2012
Município Niterói
Categoria Tributária

📋 Resumo

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURALIMATERIAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI A PROCISSÃO E OS FESTEJOS RELIGIOSOS DEDICADOS A SÃO PEDRO, COMEMORADOS, ANUALMENTE, EM 29 DE JUNHO, NA CAPELA DE SÃO PEDRO DE JURUJUBA.

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Ementa oficial

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURALIMATERIAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI A PROCISSÃO E OS FESTEJOS RELIGIOSOS DEDICADOS A SÃO PEDRO, COMEMORADOS, ANUALMENTE, EM 29 DE JUNHO, NA CAPELA DE SÃO PEDRO DE JURUJUBA.

Texto disponibilizado pela fonte

A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Niterói, a procissão e os festejos religiosos dedicados a São Pedro, comemorados, anualmente, em 29 de junho, na Capela de São Pedro de Jurujuba. Art. 1º Ficam declarados como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Niterói a procissão e os festejos religiosos de São Pedro, realizados na Capela de São Pedro de Jurujuba. Art. 2º O evento instituído pelo artigo 1º fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Niterói. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 161/2011 Autor: Wilde Ricardo

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

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Referência para conferência

Lei nº 2897/2012 — DECLARA PATRIMÔNIO CULTURALIMATERIAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI A PROCISSÃO E OS FESTEJOS RELIGIOSOS DEDICADOS A SÃO PEDRO, COMEMORADOS, ANUALMENTE, EM 29 DE JUNHO, NA CAPELA DE SÃO PEDRO DE JURUJUBA.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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