DECLARA PATRIMÔNIO CULTURALIMATERIAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI A PROCISSÃO E OS FESTEJOS RELIGIOSOS DEDICADOS A SÃO PEDRO, COMEMORADOS, ANUALMENTE, EM 29 DE JUNHO, NA CAPELA DE SÃO PEDRO DE JURUJUBA.
📋 Resumo
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURALIMATERIAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI A PROCISSÃO E OS FESTEJOS RELIGIOSOS DEDICADOS A SÃO PEDRO, COMEMORADOS, ANUALMENTE, EM 29 DE JUNHO, NA CAPELA DE SÃO PEDRO DE JURUJUBA.
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Ementa oficial
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURALIMATERIAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI A PROCISSÃO E OS FESTEJOS RELIGIOSOS DEDICADOS A SÃO PEDRO, COMEMORADOS, ANUALMENTE, EM 29 DE JUNHO, NA CAPELA DE SÃO PEDRO DE JURUJUBA.
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A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Niterói, a procissão e os festejos religiosos dedicados a São Pedro, comemorados, anualmente, em 29 de junho, na Capela de São Pedro de Jurujuba. Art. 1º Ficam declarados como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Niterói a procissão e os festejos religiosos de São Pedro, realizados na Capela de São Pedro de Jurujuba. Art. 2º O evento instituído pelo artigo 1º fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Niterói. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 161/2011 Autor: Wilde Ricardo
Fonte e conferência
Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
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Lei nº 2897/2012 — DECLARA PATRIMÔNIO CULTURALIMATERIAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI A PROCISSÃO E OS FESTEJOS RELIGIOSOS DEDICADOS A SÃO PEDRO, COMEMORADOS, ANUALMENTE, EM 29 DE JUNHO, NA CAPELA DE SÃO PEDRO DE JURUJUBA.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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