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Lei 💰 Tributária 📅 2012

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, A PROCISSÃO E OS FESTEJOS RELIGIOSOS DEDICADOS A SÃO JUDAS TADEU, REALIZADOS NA PARÓQUIA DE ICARAÍ EM NITERÓI.

Lei nº 2895
Tipo Lei
Data 01/02/2012
Município Niterói
Categoria Tributária

📋 Resumo

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, A PROCISSÃO E OS FESTEJOS RELIGIOSOS DEDICADOS A SÃO JUDAS TADEU, REALIZADOS NA PARÓQUIA DE ICARAÍ EM NITERÓI.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Ementa oficial

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, A PROCISSÃO E OS FESTEJOS RELIGIOSOS DEDICADOS A SÃO JUDAS TADEU, REALIZADOS NA PARÓQUIA DE ICARAÍ EM NITERÓI.

Texto disponibilizado pela fonte

A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Niterói, a procissão e os festejos religiosos dedicados a São Judas Tadeu, realizados na Paróquia de Icaraí em Niterói. Art. 1º Ficam declarados como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Niterói, a procissão e os festejos religiosos dedicados a São Judas Tadeu, realizados na paróquia de Icaraí, situada à Avenida Ary Parreiras s/nº, no bairro de Icaraí, em Niterói. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 168/2011 Autor: Wilde Ricardo

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

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Referência para conferência

Lei nº 2895/2012 — DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, A PROCISSÃO E OS FESTEJOS RELIGIOSOS DEDICADOS A SÃO JUDAS TADEU, REALIZADOS NA PARÓQUIA DE ICARAÍ EM NITERÓI.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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