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Lei 🎭 Cultura 📅 2012

Considera patrimônio cultural de natureza imaterial a pesca artesanal de Itaipu.

Lei nº 2874
Tipo Lei
Data 23/03/2012
Município Niterói
Categoria Cultura

📋 Resumo

Considera patrimônio cultural de natureza imaterial a pesca artesanal de Itaipu.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Ementa oficial

Considera patrimônio cultural de natureza imaterial a pesca artesanal de Itaipu.

Texto disponibilizado pela fonte

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 54, §7º, da Lei Orgânica do Município de Niterói, c/c o art. 229, do Regimento Interno, tendo em vista a REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL AO Parágrafo único do Art. 1º; artigos 3º e 4º , aposto pelo Executivo, ocorrido na Sessão Plenária do dia 14/03/2012, PUBLICA NA ÍNTEGRA A LEI Nº. 2874/2011, DE 20/12/2011, PUBLICADA NO JORNAL “A TRIBUNA”: Considera patrimônio cultural de natureza imaterial a pesca artesanal de Itaipu. Art. 1º Fica considerado patrimônio cultural de interesse público, para fins de tombamento de natureza imaterial, a pesca artesanal praticada em Itaipu. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no art. 1º fica tombada a pesca artesanal praticada em Itaipu, que passa a integrar o patrimônio histórico e cultural, de natureza imaterial, do Município de Niterói, com fundamento na Lei Municipal nº. 2631/09, que alterou a Lei Municipal nº. 827/90. Art. 2º Para efeitos desta lei, entende-se por pesca artesanal aquela praticada como principal meio de vida, onde o pescador trabalha de modo autônomo na captura e comercialização de espécies aquáticas, individualmente, em regime de economia familiar, ou com auxílio eventual de parceiros sem vínculo empregatício, explorando o ambiente localizado próximo à costa marítima, pela peculiaridade das embarcações e técnicas utilizadas. Art. 3º Em vista deste tombamento, o Poder Público deverá proteger e incentivar as características da pesca artesanal praticada em Itaipu . Art. 4º O Departamento de Documentação e Defesa dos Bens Culturais da Secretaria Municipal de Cultura procederá ao registro do Patrimônio Cultural Imaterial, ora tombado, no Livro de Tombo das Formas de Expressão, conforme o disposto na Lei Municipal nº. 2631/09, que alterou a Lei Municipal nº. 827/90. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Brígido Tinoco, 20 de março de 2012 Paulo Roberto Mattos Bagueira Leal Presidente PROJETO DE LEI Nº. 263/2010 Autor: Gezivaldo Ribeiro - Renatinho

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

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Lei nº 2874/2012 — Considera patrimônio cultural de natureza imaterial a pesca artesanal de Itaipu.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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