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Lei 📋 Administrativa 📅 2013

PROIBE A INSTALAÇÃO DE POSTES DE QUALQUER NATUREZA EM CALÇADAS COM LARGURA INFERIOR A UM METRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Lei nº 3005
Tipo Lei
Data 10/01/2013
Município Niterói
Categoria Administrativa

📋 Resumo

PROIBE A INSTALAÇÃO DE POSTES DE QUALQUER NATUREZA EM CALÇADAS COM LARGURA INFERIOR A UM METRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Ementa oficial

PROIBE A INSTALAÇÃO DE POSTES DE QUALQUER NATUREZA EM CALÇADAS COM LARGURA INFERIOR A UM METRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto disponibilizado pela fonte

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 221, parágrafo 1º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, PROMULGA a seguinte LEI: Proíbe a instalação de postes de qualquer natureza em calçadas com largura inferior a um metro e dá outras providências. Art. 1º Proíbe a instalação de postes de qualquer natureza em calçadas com largura inferior a dois metros, no Município de Niterói. Art. 2º Obriga às concessionárias e outras empresas com postes instalados anteriormente a presente lei a retirá-los no prazo de 360 dias Art. 3º Cabe ao Poder Executivo fiscalizar o cumprimento desta lei, no tocante a regularização dos postes existentes e autorizações para novas instalações. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Brígido Tinoco, 10 de janeiro de 2013 Paulo Roberto Mattos Bagueira Leal Presidente PROJETO DE LEI Nº. 197/2011 Autor: Luiz Carlos Gallo de Freitas

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

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Referência para conferência

Lei nº 3005/2013 — PROIBE A INSTALAÇÃO DE POSTES DE QUALQUER NATUREZA EM CALÇADAS COM LARGURA INFERIOR A UM METRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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