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Lei 🎓 Educação 📅 2011

Autoriza o Poder Executivo conceder abono, em única parcela, aos professores, pedagogos e agentes educadores infantis.

Lei nº 2880
Tipo Lei
Data 29/12/2011
Município Niterói
Categoria Educação

📋 Resumo

Autoriza o Poder Executivo conceder abono, em única parcela, aos professores, pedagogos e agentes educadores infantis.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Ementa oficial

Autoriza o Poder Executivo conceder abono, em única parcela, aos professores, pedagogos e agentes educadores infantis.

Texto disponibilizado pela fonte

A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Autoriza o Poder Executivo conceder abono, em única parcela, aos professores, pedagogos e agentes educadores infantis. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono, em única parcela, aos professores, pedagogos e agentes educadores infantis, em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação e na Fundação Municipal de Educação, de acordo com o valor constante da Tabela I desta Lei. Art. 2º As despesas orçamentárias decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 375/2011 Autor: Mensagem Executiva nº 28/11 TABELA I SERVIDOR VALOR R$ PROFESSOR, PEDAGOGO E AGENTE EDUCADOR INFANTIL 1.170,00

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

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Referência para conferência

Lei nº 2880/2011 — Autoriza o Poder Executivo conceder abono, em única parcela, aos professores, pedagogos e agentes educadores infantis.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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