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Lei 🎓 Educação 📅 2011

Obriga todo estabelecimento que comercialize Gás Natural Veicular(GNV), neste município, expor em local visível cartaz educativo que informe a seguinte advertência: É obrigatório o desembarque do veículo durante abastecimento com GNV e dá outras providências.

Lei nº 2878
Tipo Lei
Data 29/12/2011
Município Niterói
Categoria Educação

📋 Resumo

Obriga todo estabelecimento que comercialize Gás Natural Veicular(GNV), neste município, expor em local visível cartaz educativo que informe a seguinte advertência: É obrigatório o desembarque do veículo durante abastecimento com GNV e dá outras providências.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Ementa oficial

Obriga todo estabelecimento que comercialize Gás Natural Veicular(GNV), neste município, expor em local visível cartaz educativo que informe a seguinte advertência: É obrigatório o desembarque do veículo durante abastecimento com GNV e dá outras providências.

Texto disponibilizado pela fonte

A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Obriga todo estabelecimento que comercialize Gás Natural Veicular(GNV), neste município, expor em local visível cartaz educativo que informe a seguinte advertência: É obrigatório o desembarque do veículo durante abastecimento com GNV e dá outras providências Art. 1º Fica obrigado todo estabelecimento que comercialize Gás Natural Veicular - GNV, neste município, expor em local visível cartaz educativo que informe a seguinte advertência : “É obrigatório o desembarque do veículo durante abastecimento com GNV” . Art. 2º Aos infratores da presente lei, aplicar-se-ão as seguintes penalidades: I - no primeiro auto de infração: valor de referência M2, conforme estatui o Código Municipal Tributário; II - no segundo auto de infração: valor de referência M5, conforme estatui o Código Municipal Tributário; III - no terceiro auto de infração: cancelamento do alvará de licença e encerramento das atividades. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 170/2011 Autor: Emanuel Rocha

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

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Referência para conferência

Lei nº 2878/2011 — Obriga todo estabelecimento que comercialize Gás Natural Veicular(GNV), neste município, expor em local visível cartaz educativo que informe a seguinte advertência: É obrigatório o desembarque do veículo durante abastecimento com GNV e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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