CRIA A CAMPANHA EDUCATIVA DE COMBATE AO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
📋 Resumo
CRIA A CAMPANHA EDUCATIVA DE COMBATE AO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI N.º 11.274 DE 09 DE JULHO DE 2026 CRIA A CAMPANHA EDUCATIVA DE COMBATE AO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Educativa de Combate ao Crime de Importunação Sexual nas escolas da rede pública estadual de ensino do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. Considera-se conduta de importunação sexual a prática contra alguém, e sem a sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Art. 2º A Campanha mencionada no Artigo anterior será realizada com palestras visando ao esclarecimento aos estudantes do que seja importunação sexual e a penalidade para quem a pratica. Parágrafo único. Essas palestras poderão ser proferidas por Autoridades e Agentes de segurança pública, Advogados, professores especializados, assistentes sociais e psicólogos convidados pela direção da unidade de ensino para o evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação. Rio de Janeiro, 09 de julho de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
Fonte e conferência
ALERJ
Autor: ALERJ
Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão
Conferência registrada em .
Conteúdo disponível: íntegra em cópia local da fonte.
Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.
Identificação técnica da cópia
Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.
45c486cb5051a5980371eba7d4dffb4fe68cb1480b3d6ae382fc71ac63afe2d0Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11274/2026 — CRIA A CAMPANHA EDUCATIVA DE COMBATE AO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha