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Lei 🎓 Educação 📅 2026

INSTITUI O SELO “ESCOLA QUE VALORIZA A VIDA”, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Lei nº 11114
Tipo Lei
Data 04/03/2026
Município Estado do RJ
Categoria Educação

📋 Resumo

INSTITUI O SELO “ESCOLA QUE VALORIZA A VIDA”, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.114 DE 04 DE MARÇO DE 2026 INSTITUI O SELO “ESCOLA QUE VALORIZA A VIDA”, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Institui o selo “Escola que valoriza a vida” para as escolas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. I – o selo de que trata o caput deste artigo será conferido às escolas que, comprovadamente, cumpram a Lei Federal n.º 13.722, de 4 de outubro de 2018, acerca de primeiros socorros; II – a obtenção do selo mencionado no caput deverá ser requerida ao órgão competente do Poder Executivo pela escola interessada, mediante apresentação de documentos comprobatórios à Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º Os cursos serão ministrados por entidades e instituições especializadas, sediadas no Estado.

Art. 3º É prerrogativa da escola utilizar o selo “Escola que valoriza a vida” em suas peças publicitárias e citá-lo nas publicações promocionais oficiais.

Art. 4º São objetivos desta lei: I – certificar que professores e funcionários das creches e escolas da Rede Pública Estadual recebam treinamento/curso de Primeiros Socorros, possibilitando socorro imediato em caso de emergência; II – conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância do treinamento em primeiros socorros no âmbito escolar; III – promover outras medidas que visem dar suporte e visibilidade a técnicas de primeiros socorros que podem salvar vidas antes da chegada de profissionais de saúde habilitados.

Art. 5º As instituições de ensino que se adequarem ao disposto nesta lei receberão o selo “Escola que valoriza a vida”, por viabilizar o treinamento em primeiros socorros e disponibilizar Kit de primeiros socorros para uso de funcionários habilitados. Parágrafo único. O selo será emitido por órgão competente do Poder Executivo.

Art. 6º O selo “Escola que valoriza a vida” terá validade por 02 (dois) anos, podendo ser renovado indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria pela Secretaria de Estado de Educação. Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento dos critérios que autorizaram a concessão do selo antes de expirar sua validade, a Secretaria de Estado de Educação deverá cancelar o direito de uso do selo.

Art. 7º A Secretaria de Estado de Educação poderá credenciar instituição pública ou privada para avaliar os empreendimentos que pleitearem o “Escola que valoriza a vida” e fiscalizar o fiel cumprimento dos critérios que autorizam a sua concessão.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 04 de março de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11114/2026 — INSTITUI O SELO “ESCOLA QUE VALORIZA A VIDA”, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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