DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA SABIÁ, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
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DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA SABIÁ, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
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LEI N.º 11.100 DE 13 DE JANEIRO DE 2026 DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA SABIÁ, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Sabiá, no Município de Niterói.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador
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Autor: ALERJ
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Lei nº 11100/2026 — DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA SABIÁ, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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