ALTERA A LEI N.º 5.628, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O BILHETE ÚNICO NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NA REGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
📋 Resumo
ALTERA A LEI N.º 5.628, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O BILHETE ÚNICO NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NA REGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 11.272 DE 03 DE JULHO DE 2026 ALTERA A LEI N.º 5.628, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O BILHETE ÚNICO NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NA REGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º O
Art. 1º da Lei n.º 5.628, de 29 de dezembro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: “
Art. 1º Fica instituído na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, composta dos Municípios da Região Metropolitana, o Bilhete Único Intermunicipal, a ser implantado a partir do dia 1º de fevereiro de 2010, inclusive, com valor único de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), aplicável aos seguintes serviços de transporte coletivo de passageiros convencionais: (NR)”
Art. 2º Adiciona-se um § 6º ao
Art. 1º da lei n.º 5.628, de 29 de dezembro de 2009, com a seguinte redação: “§ 6º A composição da Região Metropolitana, para fins de concessão do benefício do Bilhete Único Intermunicipal, observará a abrangência definida pela Lei Complementar n.º 184, de 27 de dezembro de 2018, ficando assegurada a continuidade do benefício a todos os municípios anteriormente atendidos pela legislação vigente. (NR)”
Art. 3º Fica revogado o Anexo Único da Lei n.º 5.628, de 29 de dezembro de 2009.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de julho de 2026. Deputado DOUGLAS RUAS Presidente
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3c68ec000ff446419510b38e160d5273515ab6e76ac88beeb0816ac79f8f4a25Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
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Lei nº 11272/2026 — ALTERA A LEI N.º 5.628, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O BILHETE ÚNICO NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NA REGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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