INSTITUI POLÍTICA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ABUSO CONTRA MULHERES NO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
📋 Resumo
INSTITUI POLÍTICA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ABUSO CONTRA MULHERES NO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI N.º 11.160 DE 16 DE ABRIL DE 2026 INSTITUI POLÍTICA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ABUSO CONTRA MULHERES NO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso contra Mulheres no Transporte Coletivo de Passageiros no Estado do Rio de Janeiro, por meio de ações de capacitação, campanhas educativas e outras medidas voltadas à segurança das usuárias. Parágrafo único. Esta lei aplica-se, exclusivamente, aos condutores de transporte coletivo de passageiros, transporte por aplicativo e táxi.
Art. 2º As ações previstas nesta lei poderão incluir orientações e protocolos de atuação para condutores e demais profissionais do transporte coletivo de passageiros diante de situações de violência contra mulheres no interior dos veículos, priorizando a assistência à vítima e o acionamento imediato das autoridades competentes.
Art. 3º O DETRO/RJ (Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro) deverá disponibilizar canal de orientação e encaminhamento de denúncias às autoridades competentes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro,16 de abril de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
Fonte e conferência
ALERJ
Autor: ALERJ
Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão
Conferência registrada em .
Conteúdo disponível: íntegra em cópia local da fonte.
Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.
Identificação técnica da cópia
Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.
4f4394f272edc26d8ee80c29d2fc41d4e13251e5178f66b7864c19deab523cd7Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11160/2026 — INSTITUI POLÍTICA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ABUSO CONTRA MULHERES NO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha