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Lei 🚌 Transporte 📅 2026

INSTITUI POLÍTICA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ABUSO CONTRA MULHERES NO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 11160
Tipo Lei
Data 16/04/2026
Município Estado do RJ
Categoria Transporte

📋 Resumo

INSTITUI POLÍTICA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ABUSO CONTRA MULHERES NO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.160 DE 16 DE ABRIL DE 2026 INSTITUI POLÍTICA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ABUSO CONTRA MULHERES NO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso contra Mulheres no Transporte Coletivo de Passageiros no Estado do Rio de Janeiro, por meio de ações de capacitação, campanhas educativas e outras medidas voltadas à segurança das usuárias. Parágrafo único. Esta lei aplica-se, exclusivamente, aos condutores de transporte coletivo de passageiros, transporte por aplicativo e táxi.

Art. 2º As ações previstas nesta lei poderão incluir orientações e protocolos de atuação para condutores e demais profissionais do transporte coletivo de passageiros diante de situações de violência contra mulheres no interior dos veículos, priorizando a assistência à vítima e o acionamento imediato das autoridades competentes.

Art. 3º O DETRO/RJ (Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro) deverá disponibilizar canal de orientação e encaminhamento de denúncias às autoridades competentes.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro,16 de abril de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Lei nº 11160/2026 — INSTITUI POLÍTICA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ABUSO CONTRA MULHERES NO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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