ALTERA A LEI N.º 4.510, DE 13 DE JANEIRO DE 2005, PARA AMPLIAR O ACESSO DOS ESTUDANTES AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO.
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ALTERA A LEI N.º 4.510, DE 13 DE JANEIRO DE 2005, PARA AMPLIAR O ACESSO DOS ESTUDANTES AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO.
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LEI N.º 11.269 DE 03 DE JULHO DE 2026 ALTERA A LEI N.º 4.510, DE 13 DE JANEIRO DE 2005, PARA AMPLIAR O ACESSO DOS ESTUDANTES AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º Adiciona-se parágrafos 5º e 6º ao
Art. 3° da Lei Estadual n.º 4.510, de 13 de janeiro de 2005 , com a seguinte redação: “
Art. 3º (...) (...) § 5º O limite máximo de que trata o disposto no parágrafo primeiro do presente artigo será alterado para 88 (oitenta e oito) "vales educação" para atender os estudantes que necessitem de integração de mais de um serviço de transporte, mediante apresentação de comprovante de residência aos estabelecimentos de ensino. § 6º Além do trajeto residência e estabelecimento de ensino, o vale-educação também será aceito para o deslocamento para outras atividades acadêmicas e/ou de relevância pedagógica. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de julho de 2026. Deputado DOUGLAS RUAS Presidente
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Autor: ALERJ
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882e3db33cd1d2b0fbd7a16a368398936ecd0521a2338ac2819134319b274574Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11269/2026 — ALTERA A LEI N.º 4.510, DE 13 DE JANEIRO DE 2005, PARA AMPLIAR O ACESSO DOS ESTUDANTES AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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