CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL A UNIÃO BENEFICENTE DOS CHAUFFEURS DO RIO DE JANEIRO.
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CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL A UNIÃO BENEFICENTE DOS CHAUFFEURS DO RIO DE JANEIRO.
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LEI N.º 11.258 DE 02 DE JULHO DE 2026 CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL A UNIÃO BENEFICENTE DOS CHAUFFEURS DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º O Fica considerada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial para fins de preservação cultural, a UNIÃO BENEFICENTE DOS CHAUFFEURS DO RIO DE JANEIRO , situada no bairro do Centro, Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a história e a memória do local de uma das mais importantes e centenárias associações de motoristas profissionais existentes no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no caput do
Art. 1º não implica em gravame para o mesmo ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 02 de julho de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
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Autor: ALERJ
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6165f0c8cdead2a935f7e05a90a5ed818e06e03fcb0a2395425409f696ecce34Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11258/2026 — CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL A UNIÃO BENEFICENTE DOS CHAUFFEURS DO RIO DE JANEIRO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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