DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A BANDA SINFÔNICA DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO.
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DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A BANDA SINFÔNICA DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO.
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LEI N.º 11.089 DE 07 DE JANEIRO DE 2026 DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A BANDA SINFÔNICA DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Banda Sinfônica do Corpo de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro, sediada na Fortaleza de São José, na Ilha das Cobras, no Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação . Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador
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ALERJ
Autor: ALERJ
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49648153667b8648aef54528a766bc33a12ce7cae9a7857862694805f644fe6dConsultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11089/2026 — DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A BANDA SINFÔNICA DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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