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Lei 🎭 Cultura 📅 2026

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A BANDA SINFÔNICA DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO.

Lei nº 11089
Tipo Lei
Data 07/01/2026
Município Estado do RJ
Categoria Cultura

📋 Resumo

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A BANDA SINFÔNICA DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.089 DE 07 DE JANEIRO DE 2026 DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A BANDA SINFÔNICA DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Banda Sinfônica do Corpo de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro, sediada na Fortaleza de São José, na Ilha das Cobras, no Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação . Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11089/2026 — DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A BANDA SINFÔNICA DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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