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Lei 🎭 Cultura 📅 2026

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “ELOS CLUBE DE NITERÓI”.

Lei nº 11091
Tipo Lei
Data 07/01/2026
Município Estado do RJ
Categoria Cultura

📋 Resumo

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “ELOS CLUBE DE NITERÓI”.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.091 DE 07 DE JANEIRO DE 2026 DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “ELOS CLUBE DE NITERÓI”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o “Elos Clube de Niterói”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação . Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11091/2026 — DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “ELOS CLUBE DE NITERÓI”.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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