DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “ELOS CLUBE DE NITERÓI”.
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DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “ELOS CLUBE DE NITERÓI”.
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LEI N.º 11.091 DE 07 DE JANEIRO DE 2026 DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “ELOS CLUBE DE NITERÓI”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o “Elos Clube de Niterói”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação . Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador
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ALERJ
Autor: ALERJ
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d8a8f6fc6372fe1683df1ccf478f009b3a3db2fe4111d3f3fd458ca7537b1a73Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11091/2026 — DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “ELOS CLUBE DE NITERÓI”.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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