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Lei 🎭 Cultura 📅 2026

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CANTO DO RIO FOOT-BALL CLUB, SEDIADO NO BAIRRO DE SÃO DOMINGOS, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.

Lei nº 11099
Tipo Lei
Data 13/01/2026
Município Estado do RJ
Categoria Cultura

📋 Resumo

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CANTO DO RIO FOOT-BALL CLUB, SEDIADO NO BAIRRO DE SÃO DOMINGOS, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.099 DE 13 DE JANEIRO DE 2026 DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CANTO DO RIO FOOT-BALL CLUB, SEDIADO NO BAIRRO DE SÃO DOMINGOS, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Canto do Rio Foot-Ball Club, sediado no Bairro de São Domingos, no Município de Niterói.

Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no

Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11099/2026 — DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CANTO DO RIO FOOT-BALL CLUB, SEDIADO NO BAIRRO DE SÃO DOMINGOS, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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