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Lei 🎭 Cultura 📅 2026

DECLARA O BAILE CHARME DO RIO ANTIGO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Lei nº 11256
Tipo Lei
Data 02/07/2026
Município Estado do RJ
Categoria Cultura

📋 Resumo

DECLARA O BAILE CHARME DO RIO ANTIGO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.256 DE 02 DE JULHO DE 2026 DECLARA O BAILE CHARME DO RIO ANTIGO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Baile Charme do Rio Antigo, reconhecendo sua importância como expressão cultural afro-brasileira e sua contribuição para a identidade cultural do estado.

Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro, adotará as medidas necessárias para o registro, preservação e promoção do Baile Charme do Rio Antigo, incluindo: I – incorporação ao Inventário Estadual de Referências Culturais; II – apoio a iniciativas que visem à salvaguarda e difusão dessa manifestação cultural; III – promoção de ações educativas e culturais que valorizem o Baile Charme do Rio Antigo; IV – definir políticas de fomento a esta expressão, com apoio de outras secretarias e órgãos do Poder Executivo, e com apoio de outras entidades de interesse público, podendo estabelecer convênios e contratos para este fim.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 02 de julho de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11256/2026 — DECLARA O BAILE CHARME DO RIO ANTIGO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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