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Lei 🎭 Cultura 📅 2026

DECLARA O CLIMA DE MENDES COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Lei nº 11255
Tipo Lei
Data 02/07/2026
Município Estado do RJ
Categoria Cultura

📋 Resumo

DECLARA O CLIMA DE MENDES COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.255 DE 02 DE JULHO DE 2026 DECLARA O CLIMA DE MENDES COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Clima do Município de Mendes.

Art. 2º O Poder Público poderá realizar atividades que contribuam para o fomento turístico na cidade. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público fomentará parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, assim como com a rede hoteleira e de pousadas locais, visando o apoio e à promoção de atividades turísticas e culturais na cidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 02 de julho de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11255/2026 — DECLARA O CLIMA DE MENDES COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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