DECLARA O CLIMA DE MENDES COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
📋 Resumo
DECLARA O CLIMA DE MENDES COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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LEI N.º 11.255 DE 02 DE JULHO DE 2026 DECLARA O CLIMA DE MENDES COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Clima do Município de Mendes.
Art. 2º O Poder Público poderá realizar atividades que contribuam para o fomento turístico na cidade. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público fomentará parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, assim como com a rede hoteleira e de pousadas locais, visando o apoio e à promoção de atividades turísticas e culturais na cidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 02 de julho de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
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Autor: ALERJ
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Referência para conferência
Lei nº 11255/2026 — DECLARA O CLIMA DE MENDES COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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