ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO CÂNCER DE MAMA MASCULINO.
📋 Resumo
ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO CÂNCER DE MAMA MASCULINO.
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LEI N.º 11.252 DE 02 DE JULHO DE 2026 ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO CÂNCER DE MAMA MASCULINO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010 , incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Conscientização do Câncer de Mama Masculino, a ser celebrado anualmente no dia 15 de outubro.
Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO 15 – (...) Dia Estadual de Conscientização do Câncer de Mama Masculino (NR) (...)”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 02 de julho de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
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ALERJ
Autor: ALERJ
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Lei nº 11252/2026 — ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO CÂNCER DE MAMA MASCULINO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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