ALTERA A LEI ESTADUAL LEI N.º 3.885, DE 26 DE JUNHO DE 2002 QUE “DEFINE DIRETRIZES PARA UMA POLÍTICA DE PREVENÇÃO E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA PESSOA PORTADORA DE DIABETES, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
📋 Resumo
ALTERA A LEI ESTADUAL LEI N.º 3.885, DE 26 DE JUNHO DE 2002 QUE “DEFINE DIRETRIZES PARA UMA POLÍTICA DE PREVENÇÃO E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA PESSOA PORTADORA DE DIABETES, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 11.127 DE 18 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A LEI ESTADUAL LEI N.º 3.885, DE 26 DE JUNHO DE 2002 QUE “DEFINE DIRETRIZES PARA UMA POLÍTICA DE PREVENÇÃO E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA PESSOA PORTADORA DE DIABETES, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Inclui-se o inciso VII ao
Art. 1º Lei n.º 3.885, de 26 de junho de 2002 , que passa a ter a seguinte redação: “
Art. 1º O Sistema Único de Saúde - SUS prestará atenção integral à pessoa portadora de diabetes em todas as suas formas, assim como aos problemas de saúde a ele relacionados, tendo como diretrizes: (...) VII – a promoção periódica de capacitações sobre a Retinopatia Diabética, em especial para os profissionais integrantes das equipes de Saúde da Família e da Atenção Primária.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 18 de março de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador
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Autor: ALERJ
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abf638eebc67326b2ca2b602f79379410253ff1f0ea9beeae3c7f07170ec19f9Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11127/2026 — ALTERA A LEI ESTADUAL LEI N.º 3.885, DE 26 DE JUNHO DE 2002 QUE “DEFINE DIRETRIZES PARA UMA POLÍTICA DE PREVENÇÃO E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA PESSOA PORTADORA DE DIABETES, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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