AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE, A DISPONIBILIZAR OS ANTICOAGULANTES RIVAROXABANA, DABIGATRANA, APIXABANA, EDOXABANA PARA O TRATAMENTO CONVENCIONAL DE TROMBOSE VENOSA.
📋 Resumo
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE, A DISPONIBILIZAR OS ANTICOAGULANTES RIVAROXABANA, DABIGATRANA, APIXABANA, EDOXABANA PARA O TRATAMENTO CONVENCIONAL DE TROMBOSE VENOSA.
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LEI N.º 11.113 DE 04 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE, A DISPONIBILIZAR OS ANTICOAGULANTES RIVAROXABANA, DABIGATRANA, APIXABANA, EDOXABANA PARA O TRATAMENTO CONVENCIONAL DE TROMBOSE VENOSA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a proceder a disponibilização dos anticoagulantes Rivaroxabana, Dabigatrana, Apixabana, Edoxabana. Parágrafo único. Caso sejam validados, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), novos medicamentos para o tratamento de trombose venosa, estes serão incluídos no roll das substâncias de que trata esta lei.
Art. 2º Fica, a cargo do Poder Executivo, o estabelecimento de normas, diretrizes e cadastros dos pacientes com diagnóstico que estejam aptos a receberem tais medicamentos.
Art. 3º O Poder Executivo deverá promover ampla campanha de divulgação da presente lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 04 de março de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador
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8b9305b43c7ab765c178fd79b512c2d3eaffc5a8955790a1a230792493a8ab42Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
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Lei nº 11113/2026 — AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE, A DISPONIBILIZAR OS ANTICOAGULANTES RIVAROXABANA, DABIGATRANA, APIXABANA, EDOXABANA PARA O TRATAMENTO CONVENCIONAL DE TROMBOSE VENOSA.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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