ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ALERTA ACERCA DO CRIME DE ESTUPRO VIRTUAL NAS UNIDADES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
📋 Resumo
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ALERTA ACERCA DO CRIME DE ESTUPRO VIRTUAL NAS UNIDADES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI N.º 11.235 DE 22 DE JUNHO DE 2026 ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ALERTA ACERCA DO CRIME DE ESTUPRO VIRTUAL NAS UNIDADES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Esta lei estabelece as diretrizes para a implementação da Campanha de Conscientização e Alerta acerca do crime de estupro virtual nas unidades de ensino públicas e privadas localizadas no Estado do Rio de Janeiro, com foco na prevenção da violência digital contra crianças e adolescentes.
Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos desta lei, as unidades de ensino poderão promover palestras, seminários e ações formativas voltadas a esclarecer a comunidade escolar sobre o conceito, o modus operandi, as medidas preventivas e os canais de denúncia contra crimes virtuais direcionados a menores. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar parcerias e termos de cooperação técnica com órgãos de segurança pública, centros de inteligência cibernética da Polícia Civil e instituições do sistema de justiça para a realização das atividades educativas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 22 de junho de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
Fonte e conferência
ALERJ
Autor: ALERJ
Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão
Conferência registrada em .
Conteúdo disponível: íntegra em cópia local da fonte.
Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.
Identificação técnica da cópia
Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.
187c35465f46e004710c6aef8ae29a968c6eded590bcf448f34371e8ecfcb80aConsultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11235/2026 — ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ALERTA ACERCA DO CRIME DE ESTUPRO VIRTUAL NAS UNIDADES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha