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Lei 🎓 Educação 📅 2026

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ALERTA ACERCA DO CRIME DE ESTUPRO VIRTUAL NAS UNIDADES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Lei nº 11235
Tipo Lei
Data 22/06/2026
Município Estado do RJ
Categoria Educação

📋 Resumo

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ALERTA ACERCA DO CRIME DE ESTUPRO VIRTUAL NAS UNIDADES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.235 DE 22 DE JUNHO DE 2026 ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ALERTA ACERCA DO CRIME DE ESTUPRO VIRTUAL NAS UNIDADES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Esta lei estabelece as diretrizes para a implementação da Campanha de Conscientização e Alerta acerca do crime de estupro virtual nas unidades de ensino públicas e privadas localizadas no Estado do Rio de Janeiro, com foco na prevenção da violência digital contra crianças e adolescentes.

Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos desta lei, as unidades de ensino poderão promover palestras, seminários e ações formativas voltadas a esclarecer a comunidade escolar sobre o conceito, o modus operandi, as medidas preventivas e os canais de denúncia contra crimes virtuais direcionados a menores. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar parcerias e termos de cooperação técnica com órgãos de segurança pública, centros de inteligência cibernética da Polícia Civil e instituições do sistema de justiça para a realização das atividades educativas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 22 de junho de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11235/2026 — ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ALERTA ACERCA DO CRIME DE ESTUPRO VIRTUAL NAS UNIDADES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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