DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A ASSOCIAÇÃO COMITÊ RIO DA AÇÃO DA CIDADANIA CONTRA A FOME, A MISÉRIA E PELA VIDA – AÇÃO DA CIDADANIA.
📋 Resumo
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A ASSOCIAÇÃO COMITÊ RIO DA AÇÃO DA CIDADANIA CONTRA A FOME, A MISÉRIA E PELA VIDA – AÇÃO DA CIDADANIA.
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LEI N.º 11.222 DE 10 DE JUNHO DE 2026 DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A ASSOCIAÇÃO COMITÊ RIO DA AÇÃO DA CIDADANIA CONTRA A FOME, A MISÉRIA E PELA VIDA – AÇÃO DA CIDADANIA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Ficam declarados, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o legado histórico, social e as práticas de mobilização solidária da Associação Comitê Rio da Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e Pela Vida – Ação da Cidadania. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 10 de junho de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
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4298acb9eaa19f979163389f71658c136ce02a61a01c8a23e17d38d96b61ed31Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11222/2026 — DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A ASSOCIAÇÃO COMITÊ RIO DA AÇÃO DA CIDADANIA CONTRA A FOME, A MISÉRIA E PELA VIDA – AÇÃO DA CIDADANIA.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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