DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PALÁCIO TIRADENTES.
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DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PALÁCIO TIRADENTES.
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LEI N.º 11.220 DE 10 DE JUNHO DE 2026 DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PALÁCIO TIRADENTES. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o conjunto de memórias, tradições políticas e o simbolismo histórico representado pelo Palácio Tiradentes, localizado na Rua Primeiro de Março, s/n.º, Praça XV, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Parágrafo único. O reconhecimento previsto no caput deste artigo não implica qualquer restrição ou gravame ao imóvel abrangido por esta lei.
Art. 2º O Poder Público poderá realizar atividades que contribuem para o fomento cultural e preservação histórica do Palácio Tiradentes, facultada a parceria com a sociedade civil ou demais entidades interessadas na sua preservação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 10 de junho de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
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Autor: ALERJ
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Referência para conferência
Lei nº 11220/2026 — DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PALÁCIO TIRADENTES.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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