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Lei 🏥 Saúde 📅 2026

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO E LUTA CONTRA AS DOENÇAS DO NEURÔNIO MOTOR”.

Lei nº 11219
Tipo Lei
Data 10/06/2026
Município Estado do RJ
Categoria Saúde

📋 Resumo

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO E LUTA CONTRA AS DOENÇAS DO NEURÔNIO MOTOR”.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.219 DE 10 DE JUNHO DE 2026 ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO E LUTA CONTRA AS DOENÇAS DO NEURÔNIO MOTOR”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010 , que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia da Conscientização e Luta contra as Doenças do Neurônio Motor”, a ser comemorado no dia 21 de junho.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “(...) JUNHO (...) DIA 21 DE JUNHO – DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO E LUTA CONTRA AS DOENÇAS DO NEURÔNIO MOTOR.”

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 10 de junho de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11219/2026 — ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO E LUTA CONTRA AS DOENÇAS DO NEURÔNIO MOTOR”.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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