ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PREVENÇÃO, O DIAGNÓSTICO E O TRATAMENTO DA SÍNDROME DE ESGOTAMENTO PROFISSIONAL ENTRE OS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
📋 Resumo
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PREVENÇÃO, O DIAGNÓSTICO E O TRATAMENTO DA SÍNDROME DE ESGOTAMENTO PROFISSIONAL ENTRE OS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI N.º 11.211 DE 01 DE JUNHO DE 2026 ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PREVENÇÃO, O DIAGNÓSTICO E O TRATAMENTO DA SÍNDROME DE ESGOTAMENTO PROFISSIONAL ENTRE OS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º O Poder Público, nas ações voltadas para a prevenção, diagnóstico e tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, observará as seguintes diretrizes: I – VETADO. II – abordagem multidisciplinar no acompanhamento da saúde dos servidores com síndrome de esgotamento profissional; III – promoção de campanhas educativas com informações sobre as causas, os sintomas, as formas de prevenção e os meios de diagnóstico precoce da síndrome de esgotamento profissional; IV – capacitação permanente dos profissionais de saúde para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional; V – articulação entre os setores de educação, segurança, saúde e medicina do trabalho, entre outros, para a elaboração de estudos e políticas que contribuam para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores do Estado do Rio de Janeiro; VI – fomento à produção, à sistematização e à divulgação de dados sobre a ocorrência da síndrome de esgotamento profissional e sobre as medidas de prevenção e tratamento adotadas no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 01 de junho de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
Fonte e conferência
ALERJ
Autor: ALERJ
Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão
Conferência registrada em .
Conteúdo disponível: íntegra em cópia local da fonte.
Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.
Identificação técnica da cópia
Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.
c7f2a904b15dcb016ad0cc538cd1a763f15dfba4ffc2c17c5a5855f2695b11ebConsultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11211/2026 — ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PREVENÇÃO, O DIAGNÓSTICO E O TRATAMENTO DA SÍNDROME DE ESGOTAMENTO PROFISSIONAL ENTRE OS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha