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Lei 👷 Trabalhista 📅 2026

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PREVENÇÃO, O DIAGNÓSTICO E O TRATAMENTO DA SÍNDROME DE ESGOTAMENTO PROFISSIONAL ENTRE OS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 11211
Tipo Lei
Data 01/06/2026
Município Estado do RJ
Categoria Trabalhista

📋 Resumo

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PREVENÇÃO, O DIAGNÓSTICO E O TRATAMENTO DA SÍNDROME DE ESGOTAMENTO PROFISSIONAL ENTRE OS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.211 DE 01 DE JUNHO DE 2026 ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PREVENÇÃO, O DIAGNÓSTICO E O TRATAMENTO DA SÍNDROME DE ESGOTAMENTO PROFISSIONAL ENTRE OS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º O Poder Público, nas ações voltadas para a prevenção, diagnóstico e tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, observará as seguintes diretrizes: I – VETADO. II – abordagem multidisciplinar no acompanhamento da saúde dos servidores com síndrome de esgotamento profissional; III – promoção de campanhas educativas com informações sobre as causas, os sintomas, as formas de prevenção e os meios de diagnóstico precoce da síndrome de esgotamento profissional; IV – capacitação permanente dos profissionais de saúde para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional; V – articulação entre os setores de educação, segurança, saúde e medicina do trabalho, entre outros, para a elaboração de estudos e políticas que contribuam para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores do Estado do Rio de Janeiro; VI – fomento à produção, à sistematização e à divulgação de dados sobre a ocorrência da síndrome de esgotamento profissional e sobre as medidas de prevenção e tratamento adotadas no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 01 de junho de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11211/2026 — ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PREVENÇÃO, O DIAGNÓSTICO E O TRATAMENTO DA SÍNDROME DE ESGOTAMENTO PROFISSIONAL ENTRE OS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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