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Lei 👷 Trabalhista 📅 2026

ALTERA DISPOSITIVOS DOS ATOS N/MD/N.º 357/1991 E 245/1987, QUE FIXA NORMAS PARA REEMBOLSO DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES, SEM AUMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 11131
Tipo Lei
Data 18/03/2026
Município Estado do RJ
Categoria Trabalhista

📋 Resumo

ALTERA DISPOSITIVOS DOS ATOS N/MD/N.º 357/1991 E 245/1987, QUE FIXA NORMAS PARA REEMBOLSO DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES, SEM AUMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.131 DE 18 DE MARÇO DE 2026 ALTERA DISPOSITIVOS DOS ATOS N/MD/N.º 357/1991 E 245/1987, QUE FIXA NORMAS PARA REEMBOLSO DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES, SEM AUMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Sem aumento de despesa, e consoante a decisão judicial proferida no Processo n.º 0173536-20.2018.8.19.0001, da Décima Sexta Câmara Cível, o benefício indenizatório previsto nos Atos Normativos N/MD/n.º 357/1991 e 245/1987 será devido mesmo em caso de férias, licença por qualquer motivo ou para quem esteja afastado ou à disposição de órgão ou entidade da Administração Pública, por configurar efetivo exercício conforme legislação de regência.

Art. 2º O valor do benefício mencionado será atualizado na forma do

Art. 2º, § 1º, V, da Lei Complementar Federal n.º 159/2017, com a redação dada pelo

Art. 13 da Lei Complementar Federal n.º 178/2021, observando-se a limitação imposta pela previsão orçamentária.

Art. 3º Aplica-se o inciso II do caput do

Art. 3º da Resolução BACEN n.º 4.624/2018, limitando-se o benefício a duzentos e cinquenta e dois dias úteis por ano civil devido aos servidores legislativos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, consoante o item 1 dos Atos Normativos N/MD/n.º 357/1991 e 245/1997.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 18 de março de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Lei nº 11131/2026 — ALTERA DISPOSITIVOS DOS ATOS N/MD/N.º 357/1991 E 245/1987, QUE FIXA NORMAS PARA REEMBOLSO DE DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES, SEM AUMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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